A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento cautelar do vereador e presidente da Câmara Municipal de Baía da Traição, José Ronaldo Fernandes Chaves (Ronaldo do Mel). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (29), em recurso apresentado pelo parlamentar contra decisão da Vara Única da Comarca de Rio Tinto.
O afastamento foi determinado no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Baía da Traição. Segundo a acusação descrita no processo, durante o período eleitoral de 2024, o vereador teria assinado um documento no qual se comprometia a nomear uma pessoa para o cargo de assessor parlamentar em troca de R$ 20 mil, supostamente recebidos para sua campanha eleitoral. A assinatura no documento foi reconhecida por autenticidade em cartório.
Decisão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Miguel de Britto Lyra Filho, entendeu que existem elementos nos autos que, em tese, indicam possível vinculação entre a nomeação para o cargo público e o recebimento de vantagem econômica. O tribunal também considerou que a posição de presidente da Câmara poderia representar risco à preservação da instrução processual.
Com isso, o TJPB manteve o afastamento por 90 dias, sem prejuízo da remuneração do vereador. O colegiado destacou, contudo, que a medida é cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a prática de improbidade, cuja configuração dependerá da análise das provas durante o processo.
O tribunal negou provimento ao agravo de instrumento e manteve integralmente a decisão de primeira instância.
Perda do mandato
No entanto, a Câmara Municipal de Baía da Traição já havia declarado oficialmente a vacância do cargo de vereador anteriormente ocupado por Ronaldo do Mel, após a aprovação, pelo Plenário, do relatório conclusivo da Representação Circunstanciada nº 001/2026. A decisão consta na Resolução nº 003, publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, o Plenário da Casa Legislativa aprovou, em deliberação realizada em 31 de julho de 2026, o relatório que opinou e decretou a perda do mandato parlamentar de José Ronaldo. A resolução destaca que o processo tramitou seguindo as normas previstas no Regimento Interno da Câmara, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Inclusive, o Legislativo realizou, em 18 de agosto, o ato oficial de posse do suplente Ray André da Silva Costa como novo vereador titular do município.



