Recebimento de pensão por morte terá novos prazos e regras

As regras foram publicadas em portaria no Diário Oficial.

A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

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Conforme publicação da Agência Brasil, para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

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