O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu pedidos de liminares em habeas corpus para que dois réus condenados em segunda instância aguardem em liberdade o trânsito em julgado das condenações.
Conforme o Conjur, o ministro aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de execução da pena pelo simples exaurimento das instâncias ordinárias.
O entendimento do STF foi firmado no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, nas quais a Suprema Corte, em modificação de tese fixada em 2016, passou a considerar que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.