Veja como registrar uma candidatura nas Eleições 2020

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece os critérios para que partidos possam inscrever seus candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

As Eleições Municipais de 2020 se aproximam e, por todo o país, já iniciou a contagem regressiva para que partidos e candidatos se preparem para concorrer aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador dos 5.568 municípios que irão às urnas este ano. Entre as resoluções da Justiça Eleitoral que regulamentam o pleito, uma em especial – a Resolução TSE nº 23.609/2019 – estabelece os critérios para que os partidos possam registrar os candidatos que passarão pelo crivo dos eleitores nas urnas eletrônicas em outubro.

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O texto da resolução compila normas dispostas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e na Constituição Federal, entre outras.

Consta da Resolução TSE nº 23.609/2019, por exemplo, a exigência de que somente partidos políticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral há pelo menos seis meses podem registrar candidatos à eleição. Da mesma maneira, a norma limita a formação de coligações de legendas às candidaturas para cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito.

A resolução também fixa de 20 de julho a 5 de agosto o período para a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, bem como dispõe sobre as regras para a organização das convenções e para a elaboração de suas respectivas atas.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Lenilson Balla
Lenilson Balla
É formado em Jornalismo pela UNINASSAU João Pessoa, tendo iniciado sua carreira no rádio em 1997, com passagens pelas rádios Difusora Cidade (Guarabira), Litoral Norte FM (Mamanguape), 98 FM/Correio Sat (João Pessoa) e Clube FM (João Pessoa). Atualmente, é apresentador e repórter da Correio do Vale 106.1 FM (Mamanguape), emissora do Sistema Correio de Comunicação. Assina este blog de informação e opinião.

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