Existe uma tese pouco falada em Brasília, que conheci ainda na década passada, quando o ex-senador Antônio Carlos Magalhães era vivo e dizia que “o Legislador de 88 exagerou na dose”. Diz-seque a Constituição de 88 teria sido feita para proteger os bons, e os maus tiraram proveito dela. Essa tese, pouco conhecida entre os mais novos,surgiu em referência ao período obscuro da ditadura militar que prendeu boa parte dos nossos professores, jornalistas, artistas e intelectuais, além de políticos de esquerda. Na época, não era permitido expressar opiniões e nem se manifestar contrário ao regime. Todo mundo ia preso e não precisava estar na rua: a polícia te buscava em casa e sem precisar de mandado. Pois bem, o que se comenta é que na redemocratização de 86,o Legislador, na tentativa de proteger a sociedade, introduziu na ‘CF de 88’, uma série de artigos e incisos para garantir a liberdade das pessoas diante da possibilidade de um eventual retorno de um Governo autoritário. Nascia ali o “trânsito em Julgado”.
De lá pra cá, porém, alguns operadores do Direito teriam exorbitado no entendimento da ‘ampla defesa e do contraditório’, transformando a ‘legítima defesa dos bons’ no‘escape casuístico dos maus’.Aqui em Brasília, por exemplo, existem escritórios de advocacia caríssimos funcionando em verdadeiros palacetes na região do Lago Sul, especializados em procrastinar processos penais ‘a de ter num’ com uma infinidade de recursos. Logo, essa realidade nos conduz ao fato de que o problema não está apenas na questão do julgamento em segunda instância, mas no processo – sem fim – para se chegar ao trânsito em julgado!
Pelo lado da letra jurídica o próprio STF se manteve dividido quanto a aplicação do inciso 57 do artigo 5° da Constituição, que diz:“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Então, pressupondo que não há prisão sem culpa, o STF tornou fato de que não pode haver prisão em segunda instância. “É preciso aguardar o trânsito em Julgado”. O problema é a demora. Se o sistema fosse sério a Justiça seria célere.
E pelo lado político, já se comentava em Brasília que, cedo ou tarde, o ‘menino do Dirceu’, como também é conhecido o presidente do STF (por ter sido assessor jurídico do PT e da Casa Civil, à época do ex-ministro José Dirceu), faria um gesto de agradecimento a quem lhe indicou à Suprema Corte. E que ficou “quite com Lula”. Até lhe parece fácil dizer em entrevista coletiva que agora a bola está com o Parlamento: “se quiserem,mudem o artigo da Constituição” (e também do Código de Processo Penal, Ministro!).
No entanto, sua Excelência – o Toffoli, que não se considerou suspeito de participar da decisão, deveria envidar todos os esforços possíveis para que o Judiciário brasileiro deixasse de ser um dos mais lentos do planeta. Ajudaria a ‘desengafarrar o trânsito’ do julgado para que todos tivessem respeito às regras e que as regras pudessem funcionar em respeito a todo cidadão.
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