- Publicidade -

LEI PROMULGADA: penas mais duras para fake news em eleições

Segundo a Agência Estado, com repercussão no Correio Braziliense, o governo federal promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto. 

O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público. 
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
- Publicidade -

Veja Também

VOTAÇÃO
Governador Lucas Ribeiro e prefeito Joaquim — Foto: Reprodução

Mamanguape garante vitória completa ao grupo de Joaquim nas eleições 2026

ELEIÇÕES 2026
Yuri Ezequiel (UP) vota em João Pessoa — Foto: Pedro Hugo Lopes/Rede Paraíba de Comunicação

Yuri Ezequiel vota em JP e destaca expectativa por alternativa socialista

ELEIÇÕES 2026
Lucas Ribeiro (PP) vota em Campina Grande, PB — Foto: Reprodução / TV Cabo Branco

Lucas Ribeiro vota em Campina Grande e destaca ações realizadas na Paraíba