TCE-PB aprova contas de 15 municípios

As contas de três gestores da Prefeitura de Bayeux do exercício de 2018 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta 4ª feira (20). Por unanimidade, a Corte de Contas emitiu pareceres contrários às gestões do vice-prefeito Luiz Antônio de Miranda e do presidente da Câmara, vereador Mauri Batista da Silva, a quem foram imputados débitos, respectivamente, nos montantes de R$ 143 mil, e R$ 723 mil, face às irregularidades apontadas pela Auditoria. As contas do prefeito Gutemberg de Lima Davi foram julgadas irregulares. 

No voto, o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, enfatizou, entre as principais irregularidades, o não recolhimento das cotas da Previdência Social, pagamento de gratificações sem previsão legal e o não cumprimento dos limites constitucionais para gastos com saúde e educação. Sobre o período de 12 dias, na responsabilidade do prefeito Gutemberg de Lima Davi, o Pleno entendeu pela irregularidade com aplicação de multa, sem imputação de débito. Foram reprovadas ainda as contas do município de Triunfo, relativas a 2015. 
Aprovadas foram as contas das prefeituras de São Sebastião do Umbuzeiro, Ouro Velho, Prata, Aroeiras, São José do Brejo do Cruz, Sossego, São João do Rio do Peixe, Boa Vista, Catingueira, Mãe D´Água e Carrapateira do exercício de 2018, Pilar e Pocinhos de 2017 e Soledade de 2015, assim como as de Cachoeira dos Índios, remanescente de 2014. A sessão iniciou na manhã desta 4ª feira, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. 
Regulares – Os membros da Corte de Contas julgaram regulares as contas apresentadas pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Humano (2015), da Representação Institucional (2016), Encargos Gerais do Estado (2015 e 2016) e da Defensoria Pública da Paraíba (2018). Desprovidos os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Olho D´Água, Francisco de Assis Carvalho. Providos foram os embargos apresentados pelo ex-prefeito de Barra de São Miguel, tendo em vista a eliminação do débito imputado.
Lenilson Balla
Lenilson Balla
É formado em Jornalismo pela UNINASSAU João Pessoa, tendo iniciado sua carreira no rádio em 1997, com passagens pelas rádios Difusora Cidade (Guarabira), Litoral Norte FM (Mamanguape), 98 FM/Correio Sat (João Pessoa) e Clube FM (João Pessoa). Atualmente, é apresentador e repórter da Correio do Vale 106.1 FM (Mamanguape), emissora do Sistema Correio de Comunicação. Assina este blog de informação e opinião.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Veja também

- Publicidade -