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AFASTAMENTO PRORROGADO

Ronaldo do Mel tem nova derrota para retornar à Câmara de Baía da Traição

Decisão da Vara Única de Rio Tinto prorrogou por mais 90 dias afastamento do vereador da presidência da Casa Legislativa.
Ronaldo do Mel tem mandato cassado pela Câmara Municipal de Baía da Traição. — Foto: Reprodução / Instagram
Ronaldo do Mel tem mandato cassado pela Câmara Municipal de Baía da Traição. — Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça da Paraíba determinou a prorrogação por mais 90 dias do afastamento cautelar do vereador José Ronaldo Fernandes Chaves (Ronaldo do Mel) das funções parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal de Baía da Traição, no Litoral Norte do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13) pelo juiz Judson Kildere Nascimento Faheina, da Vara Única de Rio Tinto.

O parlamentar é réu em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Município de Baía da Traição. O processo apura suspeita de enriquecimento ilícito relacionada a um documento que, segundo a decisão judicial, registra o compromisso de nomeação para um cargo comissionado de assessor parlamentar em troca do pagamento de R$ 20 mil em dinheiro.

Ao analisar o pedido de prorrogação apresentado pelo município, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que o prazo do afastamento anterior havia expirado e que, por isso, a medida não poderia ser renovada. Para o juiz, a solicitação foi apresentada dentro do prazo legal.

Na decisão, o magistrado também destacou o risco de interferência na produção de provas caso o vereador retornasse ao comando do Legislativo municipal. Segundo o entendimento judicial, a posição hierárquica do parlamentar poderia comprometer a coleta de depoimentos de servidores, assessores e funcionários da Câmara, além da preservação de documentos relevantes para a investigação.

O documento também menciona questionamentos relacionados à utilização de um veículo oficial e à realização de atos de gestão e representação após a determinação inicial de afastamento.

Com a nova decisão, Ronaldo do Mel permanecerá afastado por mais 90 dias, contados a partir do término do período anterior, mantendo o direito integral aos vencimentos e subsídios do mandato. A medida tem caráter cautelar e não representa uma condenação definitiva.

O juiz determinou ainda a comunicação formal à Presidência em exercício da Câmara Municipal e ao Ministério Público da Paraíba. As partes deverão indicar, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir na continuidade do processo.

Perda do mandato

No entanto, a Câmara Municipal de Baía da Traição já havia declarado oficialmente a vacância do cargo de vereador anteriormente ocupado por Ronaldo do Mel, após a aprovação, pelo Plenário, do relatório conclusivo da Representação Circunstanciada nº 001/2026. A decisão consta na Resolução nº 003, publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com o documento, o Plenário da Casa Legislativa aprovou, em deliberação realizada em 31 de julho de 2026, o relatório que opinou e decretou a perda do mandato parlamentar de José Ronaldo. A resolução destaca que o processo tramitou seguindo as normas previstas no Regimento Interno da Câmara, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Inclusive, o Legislativo realizou, em 18 de agosto, o ato oficial de posse do suplente Ray André da Silva Costa como novo vereador titular do município.

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