A Justiça da Paraíba determinou a prorrogação por mais 90 dias do afastamento cautelar do vereador José Ronaldo Fernandes Chaves (Ronaldo do Mel) das funções parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal de Baía da Traição, no Litoral Norte do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13) pelo juiz Judson Kildere Nascimento Faheina, da Vara Única de Rio Tinto.
O parlamentar é réu em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Município de Baía da Traição. O processo apura suspeita de enriquecimento ilícito relacionada a um documento que, segundo a decisão judicial, registra o compromisso de nomeação para um cargo comissionado de assessor parlamentar em troca do pagamento de R$ 20 mil em dinheiro.
Ao analisar o pedido de prorrogação apresentado pelo município, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que o prazo do afastamento anterior havia expirado e que, por isso, a medida não poderia ser renovada. Para o juiz, a solicitação foi apresentada dentro do prazo legal.
Na decisão, o magistrado também destacou o risco de interferência na produção de provas caso o vereador retornasse ao comando do Legislativo municipal. Segundo o entendimento judicial, a posição hierárquica do parlamentar poderia comprometer a coleta de depoimentos de servidores, assessores e funcionários da Câmara, além da preservação de documentos relevantes para a investigação.
O documento também menciona questionamentos relacionados à utilização de um veículo oficial e à realização de atos de gestão e representação após a determinação inicial de afastamento.
Com a nova decisão, Ronaldo do Mel permanecerá afastado por mais 90 dias, contados a partir do término do período anterior, mantendo o direito integral aos vencimentos e subsídios do mandato. A medida tem caráter cautelar e não representa uma condenação definitiva.
O juiz determinou ainda a comunicação formal à Presidência em exercício da Câmara Municipal e ao Ministério Público da Paraíba. As partes deverão indicar, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir na continuidade do processo.
Perda do mandato
No entanto, a Câmara Municipal de Baía da Traição já havia declarado oficialmente a vacância do cargo de vereador anteriormente ocupado por Ronaldo do Mel, após a aprovação, pelo Plenário, do relatório conclusivo da Representação Circunstanciada nº 001/2026. A decisão consta na Resolução nº 003, publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, o Plenário da Casa Legislativa aprovou, em deliberação realizada em 31 de julho de 2026, o relatório que opinou e decretou a perda do mandato parlamentar de José Ronaldo. A resolução destaca que o processo tramitou seguindo as normas previstas no Regimento Interno da Câmara, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Inclusive, o Legislativo realizou, em 18 de agosto, o ato oficial de posse do suplente Ray André da Silva Costa como novo vereador titular do município.



