Pandemia: servidoras públicas da PB terão direito a licença maternidade imediata

Licença deverá ser concedida a partir do momento da descoberta da gravidez pela servidora ou empregada pública.

Autor da lei, deputado estadual Felipe Leitão – Foto: Reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.741, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão, que garante às servidoras públicas civil e militar licença maternidade automática, sem perdas salariais, durante a vigência do Decreto de calamidade pública no estado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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De acordo com a lei, a licença maternidade deverá ser concedida de imediato, a partir do momento da descoberta da gravidez pela servidora ou empregada pública. A lei estabelece ainda que o direito à licença maternidade automática alcança a todas as funcionárias que tenham qualquer tipo de vínculo com o Governo do Estado, seja efetivo, comissionado ou contratado, sendo prorrogado o benefício para as funcionárias que gozavam o direito à licença na data de 1º março de 2020.

Felipe Leitão argumenta que, apesar de não haver um estudo conclusivo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu as mulheres grávidas e puérperas entre o grupo de risco, juntamente com os idosos com mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão.

A extensão do benefício para as mães que gozavam do direito na data de 1º de março deste ano, anteriormente ao Decreto de Estado de Calamidade, também se justifica, no entendimento do deputado, porque essas mães “possivelmente ainda estão em casa com seus filhos ter completado sequer o primeiro ano de vida e, portanto, ainda em processo de fortalecimento de seu sistema imunológico”.

Redação
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