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Covid-19: planos de saúde não poderão interromper serviços ou fazer reajustes

Os serviços privados dos planos de saúde não poderão ser suspensos ou ter reajuste anual de mensalidade, durante o período de vigência do Decreto 40.194, do governador João Azevêdo, que estabelece a situação de calamidade pública em todo o território paraibano devido à pandemia do novo coronavírus. A Lei 11.735, de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário oficial do Estado.

A Lei estabelece ainda que após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.

A deputada lembra que é dever do Parlamento Estadual, “mediante essa situação excepcional, pensar naqueles em que estão em isolamento social e que não terão condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos de todas as suas despesas, fazer com que tais medidas venham causar menor dano possível a vida das pessoas, reforçando a necessidade de isolamento, mas entendendo que o Estado (em sentido amplo) e a sociedade como um todo, devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”.

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