Estado apresenta 21 medidas em apoio às empresas para entidades empresariais

As novas medidas anunciadas consideram as dificuldades econômicas, por conta das restrições da pandemia do novo coronavírus.

Para amenizar o fluxo do caixa das empresas, manter empregos e reduzir a burocracia, o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), apresentou 21 medidas que beneficiam as empresas paraibanas com foco nas optantes do Simples Nacional, que representam mais de 90% dos estabelecimentos com inscrições estaduais.

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Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, a orientação do governador João Azevêdo é que as novas medidas anunciadas considerem as dificuldades econômicas que as empresas do Estado estão enfrentando, por conta das restrições da pandemia do novo coronavírus.

  1. AÇÕES DO GOVERNO DA PARAÍBA EM APOIO ÀS EMPRESAS
1.Suspensão dos pagamentos dos parcelamentos
A Suspensão alcança as parcelas dos meses de abril a agosto (150 dias).
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2.Suspensão dos encaminhamentos de débitos para dívida ativa
Os débitos que se encontram exauridos o processo administrativo estão suspensos sua inscrição até 04 de setembro de 2020.
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3. Prorrogação do pagamento do ICMS-Simples Nacional
Já se encontram prorrogados os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio para julho, agosto e setembro;
A Paraíba protocolou pedido no CGSN para esses mesmos pagamentos sejam mais uma vez prorrogados, agora para outubro, novembro de dezembro;
As isenções de ICMS para aquisição de veículos na categoria de portadores de necessidades especiais protocoladas até o final de 2019 ficaram prorrogadas para a reabertura das repartições fiscais de forma escalonada.
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4. Prorrogação para apresentação de documentação comprobatória de isenção
As isenções de ICMS para aquisição de veículos na categoria de portadores de necessidades especiais protocoladas até o final de 2019 ficaram prorrogadas para o momento, escalonado, na reabertura das repartições.
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5. Prorrogação de validade da CND
As Certidões Negativas de Débitos emitidas ficam com sua validade estendida até 04 de setembro de 2020.
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6. Liberação de uso do POS
Tendo em vista a necessidade do fornecimento do produto no sistema de “delivery” fica autorizado o uso do equipamento POS não integrado ao TEF, até 04 de setembro de 2020, pelos supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, mercadinhos, farmácias e lojas de material de construção, desde que cadastrado, exclusivamente, no CNPJ da empresa emitente.
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7. Suspensão dos prazos do PAT
Dado o fechamento das repartições fiscais, objetivando não causar prejuízo ao contribuinte, fica suspenso até 04 de setembro todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário;
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8. Suspensão da cobrança do ICMS-Bloqueio nos postos fiscais
Objetivando evitar retenção de mercadorias nos postos fiscais de fronteira, bem como para que não haja atraso no transporte das mercadorias nas rodovias do Estado da Paraíba, fica suspensa a cobrança do ICMS-BLOQUEIO nos postos fiscais de fronteira.
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9. Suspensão dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias
Como medida de evitar mais transtornos nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia, fica suspensa as fiscalizações tributárias nessas empresas até 04 de setembro de 2020.
10. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados
Estamos prorrogando o modelo de autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do simples nacional.
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11. Sala do Contador
Estaremos nos próximos dias, após o retorno das atividades presenciais, criando a Sala do Contador. Esse espaço possibilitará ao profissional que procura nossa repartição fazer algum encaminhamento, petição, impressão, dentre outros, sem que precise retornar para seu escritório.
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12. Composição do CRF
Passa a ter assento na nova composição do Conselho de Recursos Fiscais da SEFAZ-PB um representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
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13. Facilidade ao Produtor Rural
Estamos ampliando nossos serviços prestados em parceria com os escritórios da Empaer. Com isso, o produtor rural que por vezes precisava se deslocar alguns quilômetros até a repartição fiscal poderá ter seu serviço em um dos escritórios da Empaer localizados em 221 municípios paraibanos.
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14. Estímulo a Autorregularização
Estamos ampliando os casos de inclusão no modelo de autorregularização. A ideia é priorizar à conformidade tributária e não autuação com imputação de multa.
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15. Fale Conosco
Hoje os serviços prestados pelo Fale Conosco tem sido uma excelente ferramenta de comunicação com a Sefaz, em especial em razão da suspensão dos atendimentos presenciais e a necessidade do isolamento;
A ideia é diminuir mais ainda o tempo de resposta;
Estamos ampliando os serviços que são comunicados pelo DT-e, objetivando dar maior celeridade, desburocratização e integração com o contribuinte.
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16. Ampliação dos serviços do Portal da SEFAZ VIRTUAL
Atualmente temos em torno de 250 serviços e informações no nosso portal www.sefaz.pb.gov.br. Outros já estão em processo de desenvolvimento a exemplo do pedido de parcelamento.
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17. Prazo para o pagamento das multas com redução
Os autos de infração porventura lavrados antes do início da pandemia e que os prazos para pagamento com as reduções previstas no art. 89 da Lei 6.379/96 se exauriram durante o fechamento das repartições serão devolvidos ao contribuinte o prazo remanescente.
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18. Execução Fiscal
Ficam suspensos até 04 de setembro os atos de natureza executória.
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19. Negativações de Débitos
Ficam autorizados as entidades e serviços de proteção de crédito a suspender as negativações de débitos que tenham como credores os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
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20. Isenções de ITCD
Desburocratizamos o processamento de reconhecimento de isenções e não incidência de ITCD. Agora o processo é criado, processado e concluído na Gerência Operacional, ou seja, sem precisar de encaminhamento ao gabinete dos secretários.
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21. Parcelamento do ICMS-Fronteira Simples Nacional
Fica autorizado o parcelamento em 03 vezes do ICMS-Fronteira das empresas do Simples Nacional referente as compras de junho e julho, sendo a primeira parcela paga nos meses de agosto e setembro, respectivamente.
Redação
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