Para amenizar o fluxo do caixa das empresas, manter empregos e reduzir a burocracia, o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), apresentou 21 medidas que beneficiam as empresas paraibanas com foco nas optantes do Simples Nacional, que representam mais de 90% dos estabelecimentos com inscrições estaduais.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, a orientação do governador João Azevêdo é que as novas medidas anunciadas considerem as dificuldades econômicas que as empresas do Estado estão enfrentando, por conta das restrições da pandemia do novo coronavírus.
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1.Suspensão dos pagamentos dos parcelamentos |
A Suspensão alcança as parcelas dos meses de abril a agosto (150 dias). |
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2.Suspensão dos encaminhamentos de débitos para dívida ativa |
Os débitos que se encontram exauridos o processo administrativo estão suspensos sua inscrição até 04 de setembro de 2020. |
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3. Prorrogação do pagamento do ICMS-Simples Nacional |
Já se encontram prorrogados os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio para julho, agosto e setembro; |
A Paraíba protocolou pedido no CGSN para esses mesmos pagamentos sejam mais uma vez prorrogados, agora para outubro, novembro de dezembro; |
As isenções de ICMS para aquisição de veículos na categoria de portadores de necessidades especiais protocoladas até o final de 2019 ficaram prorrogadas para a reabertura das repartições fiscais de forma escalonada. |
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4. Prorrogação para apresentação de documentação comprobatória de isenção |
As isenções de ICMS para aquisição de veículos na categoria de portadores de necessidades especiais protocoladas até o final de 2019 ficaram prorrogadas para o momento, escalonado, na reabertura das repartições. |
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5. Prorrogação de validade da CND |
As Certidões Negativas de Débitos emitidas ficam com sua validade estendida até 04 de setembro de 2020. |
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6. Liberação de uso do POS |
Tendo em vista a necessidade do fornecimento do produto no sistema de “delivery” fica autorizado o uso do equipamento POS não integrado ao TEF, até 04 de setembro de 2020, pelos supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, mercadinhos, farmácias e lojas de material de construção, desde que cadastrado, exclusivamente, no CNPJ da empresa emitente. |
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7. Suspensão dos prazos do PAT |
Dado o fechamento das repartições fiscais, objetivando não causar prejuízo ao contribuinte, fica suspenso até 04 de setembro todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário; |
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8. Suspensão da cobrança do ICMS-Bloqueio nos postos fiscais |
Objetivando evitar retenção de mercadorias nos postos fiscais de fronteira, bem como para que não haja atraso no transporte das mercadorias nas rodovias do Estado da Paraíba, fica suspensa a cobrança do ICMS-BLOQUEIO nos postos fiscais de fronteira. |
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9. Suspensão dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias |
Como medida de evitar mais transtornos nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia, fica suspensa as fiscalizações tributárias nessas empresas até 04 de setembro de 2020. |
10. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados |
Estamos prorrogando o modelo de autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do simples nacional. |
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11. Sala do Contador |
Estaremos nos próximos dias, após o retorno das atividades presenciais, criando a Sala do Contador. Esse espaço possibilitará ao profissional que procura nossa repartição fazer algum encaminhamento, petição, impressão, dentre outros, sem que precise retornar para seu escritório. |
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12. Composição do CRF |
Passa a ter assento na nova composição do Conselho de Recursos Fiscais da SEFAZ-PB um representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC. |
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13. Facilidade ao Produtor Rural |
Estamos ampliando nossos serviços prestados em parceria com os escritórios da Empaer. Com isso, o produtor rural que por vezes precisava se deslocar alguns quilômetros até a repartição fiscal poderá ter seu serviço em um dos escritórios da Empaer localizados em 221 municípios paraibanos. |
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14. Estímulo a Autorregularização |
Estamos ampliando os casos de inclusão no modelo de autorregularização. A ideia é priorizar à conformidade tributária e não autuação com imputação de multa. |
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15. Fale Conosco |
Hoje os serviços prestados pelo Fale Conosco tem sido uma excelente ferramenta de comunicação com a Sefaz, em especial em razão da suspensão dos atendimentos presenciais e a necessidade do isolamento; |
A ideia é diminuir mais ainda o tempo de resposta; |
Estamos ampliando os serviços que são comunicados pelo DT-e, objetivando dar maior celeridade, desburocratização e integração com o contribuinte. |
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16. Ampliação dos serviços do Portal da SEFAZ VIRTUAL |
Atualmente temos em torno de 250 serviços e informações no nosso portal www.sefaz.pb.gov.br. Outros já estão em processo de desenvolvimento a exemplo do pedido de parcelamento. |
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17. Prazo para o pagamento das multas com redução |
Os autos de infração porventura lavrados antes do início da pandemia e que os prazos para pagamento com as reduções previstas no art. 89 da Lei 6.379/96 se exauriram durante o fechamento das repartições serão devolvidos ao contribuinte o prazo remanescente. |
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18. Execução Fiscal |
Ficam suspensos até 04 de setembro os atos de natureza executória. |
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19. Negativações de Débitos |
Ficam autorizados as entidades e serviços de proteção de crédito a suspender as negativações de débitos que tenham como credores os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. |
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20. Isenções de ITCD |
Desburocratizamos o processamento de reconhecimento de isenções e não incidência de ITCD. Agora o processo é criado, processado e concluído na Gerência Operacional, ou seja, sem precisar de encaminhamento ao gabinete dos secretários. |
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21. Parcelamento do ICMS-Fronteira Simples Nacional |
Fica autorizado o parcelamento em 03 vezes do ICMS-Fronteira das empresas do Simples Nacional referente as compras de junho e julho, sendo a primeira parcela paga nos meses de agosto e setembro, respectivamente. |