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Detran-PB renova Portaria sobre suspensão no atendimento

A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, prorrogando os efeitos das anteriores, de suspensão no atendimento presencial para a maioria das suas atividades, mas mantendo alguns serviços que foram reabertos durante a pandemia do novo coronavírus, por meio de agendamento.

O órgão segue as deliberações dos recentes decretos editados pelo Governo do Estado da Paraíba, com novas medidas de combate à pandemia, com vigência até o próximo dia 14 de junho. A Portaria nº 132/2020 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2).

De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.

A Portaria nº 132/2020 renova a recomendação aos usuários no sentido de utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:

  • Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
  • Consulta de processo do veículo;
  • Ingresso com recurso de multa;
  • Parcelamento de multas e licenciamento em atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
  • Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Agendamento para liberação de veículos;
  • Agendamento para serviços de vistoria;
  • Solicitação de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação e da CNH definitiva.

Entre outros pontos, a nova portaria da Direção do Detran-PB levou em consideração o inciso VI do Artigo 5º do Decreto Estadual nº 40.289/2020, que resguarda “o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial”.

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