A 8ª Vara Cível de Campina Grande deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão da vaquejada prevista para acontecer neste sábado e domingo (15 e 16/08), no município de Soledade. Também determinou que o município suspendesse os atos que autorizaram a realização do evento e que utilize seu poder de polícia para evitar e impedir a realização da vaquejada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil aos demandados, além da apuração da responsabilidade pessoal, civil e penal e por improbidade administrativa do gestor.
A decisão judicial determinou ainda a expedição de ofícios às polícias Civil e Militar, à Guarda Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se o evento ocorreu.
O não atendimento acarretará ao infrator a prática do crime de desobediência. A decisão servirá como mandado, autorizando desde já o uso da força policial para o seu cumprimento.
No mérito da ação, a Promotoria requer que o município seja condenado a proibir a realização de festas ou eventos que causem aglomerações em locais públicos, sob pena de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil por evento.