Código Eleitoral: indígenas na contagem em dobro dos votos

Previsão de quarentena para juízes e militares foi retirada do texto.

A Câmara dos Deputados deve prosseguir nesta semana a votação do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Serão analisados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto-base, aprovado na sessão da última quinta-feira (9) por 378 votos a 80.

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Um dos temas polêmicos foi retirado do projeto: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

Por outro lado, os deputados aprovaram ainda emenda para incluir os candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A contagem em dobro será uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição de recursos dos fundos.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Lenilson Balla
Lenilson Balla
É formado em Jornalismo pela UNINASSAU João Pessoa, tendo iniciado sua carreira no rádio em 1997, com passagens pelas rádios Difusora Cidade (Guarabira), Litoral Norte FM (Mamanguape), 98 FM/Correio Sat (João Pessoa) e Clube FM (João Pessoa). Atualmente, é apresentador e repórter da Correio do Vale 106.1 FM (Mamanguape), emissora do Sistema Correio de Comunicação. Assina este blog de informação e opinião.

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