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Código Eleitoral: indígenas na contagem em dobro dos votos

Sessão Deliberativa Remota do Congresso Nacional (para deputados) destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 8 de 2020. Ordem do dia.Os parlamentares analisam a proposta de crédito suplementar em que o Poder Executivo pede autorização para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões (PLN 8/2020).Em discurso, à tribuna, relator do PLN 8/2020, senador Marcos Rogério (DEM-RO).Mesa: vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); diretora da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, Adriana Alves Zaban.Foto: Pedro França/Agência Senado

A Câmara dos Deputados deve prosseguir nesta semana a votação do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Serão analisados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto-base, aprovado na sessão da última quinta-feira (9) por 378 votos a 80.

Um dos temas polêmicos foi retirado do projeto: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

Por outro lado, os deputados aprovaram ainda emenda para incluir os candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A contagem em dobro será uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição de recursos dos fundos.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

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