O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (26) que o auxílio emergencial para os trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus será de R$ 600 por mês. Conforme a Agência Brasil, o valor corresponde ao triplo informado inicialmente e será pago durante três meses.
“Aquela ajuda inicial para os informais, de R$ 200, que é muito pouco, conversei com Paulo Guedes, e ele resolveu triplicar esse valor”, afirmou o presidente durante sua live semanal transmitida no Facebook. O auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego.
A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da doença no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de informalidade (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro, por exemplo) atinge 41,1% da força de trabalho ocupada no país.
Pela proposta – Poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
Entenda o projeto
O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
- for maior de 18 anos;
- não tiver emprego formal;
- não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outros requisitos para receber o auxílio é:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
- ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
- ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.