A nova lei contra abuso de autoridade foi invocada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) em representação protocolada nesta quarta (22/1) na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira.
Oliveira é o autor da denúncia oferecida nesta terça-feira (21/1) contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.
Para a entidade, o procurador usou seu cargo para “criminalizar qualquer cidadão — seja presidente da mais importante entidade da advocacia ou um jornalista premiado — que exerça seu direito de crítica pública contra o ex-juiz e atual ministro Sergio Moro”.
Segundo a associação, Oliveira incorreu na prática de crime de abuso de autoridade. Mais especificamente, na conduta prevista pelo artigo 30 da Lei 13.869/19. O dispositivo criminaliza o ato de “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.
Além disso, a associação invoca o parágrafo 1º do artigo 1º (do mesmo diploma), segundo o qual o abuso de autoridade existe quando o agente tem a “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
A lei contra o abuso de autoridade foi aprovada pelo Parlamento como resposta a excessos cometidos principalmente pelo Judiciário e integrantes dos ministérios públicos. Embora o pedido da ABDJ seja a instauração de procedimento de investigação no âmbito da PGR, o novo diploma começa a repercutir no mundo político e jurídico.