Aprovada redução de mensalidades das escolas particulares da PB

Decisão, que dura pelo período de isolamento social provocado pela Covid-19, segue agora para o governador João Azevêdo.

Sessão por videoconferência aprovou redução de mensalidades em escolas da Paraíba (Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira (6), em sessão remota, através de sistema eletrônico de videoconferência, projeto de Lei que reduz o valor das mensalidades na rede de ensino privado do Estado, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus.

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O Projeto de Lei (PL) 1.696, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.

Os percentuais de renegociação poderão variar entre 5% e 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota. No entanto, ainda segundo o PL, o aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na mensalidade.

O PL, baseado no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo.

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

  • 10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • 30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

  • 5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • 25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Redação
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