Veja quanto pode gastar os candidatos a prefeitos e vereadores do Vale

Quem desrespeitar os limites de gastos deve pagar uma multa que corresponda a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para os cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano. Os prefeitáveis de Mamanguape, maior colégio eleitoral do Vale do Mamanguape, poderão gastar até R$ 164.909,30. Os candidatos a vereador do município de Itapororoca são os pretensos parlamentares da região onde os gastos podem ser maiores: R$ 23.662,23.

- Publicidade -

Veja os valores que podem ser gastos pelos candidatos do Vale do Mamanguape:

CIDADE PREFEITO VEREADOR
Mamanguape R$ 164.909,30 R$ 19.621,35
Itapororoca R$ 123.077,42 R$ 23.662,23
Rio Tinto R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Jacaraú R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Baía da Traição R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Mataraca R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Capim R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Marcação R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Pedro Régis R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Cuité de Mamanguape R$ 123.077,42 R$ 12.307,75
Curral de Cima R$ 123.077,42 R$ 12.307,75

Segundo a Lei das Eleições, de nº 9.504/1997, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, em cada município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o pleito deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Conforme o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha deve pagar uma multa que corresponda a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.

Limite de gastos abrange contratação de pessoal e despesas com publicidade

Conforme o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. As despesas devem descrever a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

A confecção de material impresso, a propaganda e a publicidade direta ou indireta em qualquer meio de divulgação, o aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas também podem ser incluídas nos gastos.

Redação
Redação
Informar, escutar, interagir, debater, denunciar e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do blog.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Veja também

- Publicidade -