O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para os cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano. Os prefeitáveis de Mamanguape, maior colégio eleitoral do Vale do Mamanguape, poderão gastar até R$ 164.909,30. Os candidatos a vereador do município de Itapororoca são os pretensos parlamentares da região onde os gastos podem ser maiores: R$ 23.662,23.
Veja os valores que podem ser gastos pelos candidatos do Vale do Mamanguape:
CIDADE | PREFEITO | VEREADOR |
Mamanguape | R$ 164.909,30 | R$ 19.621,35 |
Itapororoca | R$ 123.077,42 | R$ 23.662,23 |
Rio Tinto | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Jacaraú | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Baía da Traição | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Mataraca | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Capim | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Marcação | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Pedro Régis | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Cuité de Mamanguape | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Curral de Cima | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Segundo a Lei das Eleições, de nº 9.504/1997, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, em cada município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o pleito deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.
Conforme o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha deve pagar uma multa que corresponda a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.
Limite de gastos abrange contratação de pessoal e despesas com publicidade
Conforme o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. As despesas devem descrever a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
A confecção de material impresso, a propaganda e a publicidade direta ou indireta em qualquer meio de divulgação, o aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas também podem ser incluídas nos gastos.