Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que são atualizadas ano a ano e alteram os critérios para concessão dos benefícios. A partir deste ano, mudanças atingem principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo professores e servidores públicos.
Na regra de transição por pontos — soma da idade com o tempo de contribuição —, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. No caso dos servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição que sofreu alteração é a da idade mínima para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, aumentando seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para os professores, a regra de transição combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. As mulheres podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade também sobe seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios; redes estaduais e grandes municípios seguem os regimes próprios.
Já a aposentadoria por idade está com as regras definitivas em vigor desde 2023. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza simulações de aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS, onde o segurado pode consultar idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente, além de salvar o resultado em PDF.
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não sofrem mais alterações. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50% no setor privado, além das regras equivalentes no serviço público. Todos os segurados enquadrados nessas modalidades já se aposentaram até 2022, e elas não beneficiam novos trabalhadores em 2026.
Com as mudanças anuais previstas na reforma, especialistas recomendam que os segurados acompanhem atentamente as regras e façam simulações periódicas para planejar o melhor momento de solicitar o benefício.



