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POR ‘INCOMPETÊNCIA’

TRE-PB envia processos da Operação ‘Xeque-Mate’ para a Justiça Comum

Corte Eleitoral concluiu que não há elementos suficientes para caracterizar crimes eleitorais e determinou a remessa dos processos ao TJPB.
Desembargadora Helena Fialho, relatora do processo — Foto: Reprodução/TRE-PB
Desembargadora Helena Fialho, relatora do processo — Foto: Reprodução/TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, que a Corte não tem competência para julgar os processos relacionados à Operação Xeque-Mate. Com a decisão, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A relatora, desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, entendeu que os crimes investigados não possuem natureza eleitoral e ocorreram, principalmente, durante os mandatos dos envolvidos. Segundo ela, não foram identificados elementos independentes que comprovassem a existência de crimes eleitorais relacionados às denúncias.

Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto da relatora. O presidente do TRE-PB, Márcio Murilo, o juiz Rodrigo Clemente de Brito e o desembargador João Benedito se declararam suspeitos para participar do julgamento.

A Operação Xeque-Mate investigou um suposto esquema de corrupção em Cabedelo, na Grande João Pessoa. De acordo com o Ministério Público, o esquema envolveria negociação de mandatos públicos, pagamento de propinas para beneficiar empresários, fraudes em licitações, doações irregulares de terrenos públicos e contratação de servidores fantasmas no Poder Legislativo municipal.

Os réus defendiam a permanência dos processos na Justiça Eleitoral sob o argumento de que os fatos teriam relação com suposto abuso de poder econômico nas eleições anteriores. A relatora, entretanto, concluiu que essa conexão não foi comprovada de forma suficiente e determinou o retorno dos processos à Justiça comum.

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