O Ministério Público da Paraíba (MPPB) manifestou, por meio de nota técnica, entendimento sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19. De acordo com o órgão ministerial, a imunização desse público é obrigatória.
No entanto, o MPPB orienta que nenhuma criança deve ser privada do direito à educação por não ter sido vacinada ou por não apresentar passaporte de vacina. Mas todos os casos que forem verificados deverão ser regularizados no prazo máximo de 30 dias. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.
A nota técnica foi elaborada pelas promotoras de Justiça coordenadoras dos centros de apoio operacional da criança e do adolescente e da educação, Fábia Cristina Dantas Pereira, e da saúde e cidadania (substituição), Fabiana Maria Lobo da Silva.
O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.