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DECISÃO JUDICIAL

UFPB e IFPB devem aplicar a Lei de Cotas em todos os processos seletivos

Decisão atende pedido do MPF e inclui vagas ociosas, transferências e reingressos; descumprimento prevê multa diária.
Centro de Tecnologia da UFPB em João Pessoa — Foto: Angélica Gouveia/UFPB
Centro de Tecnologia da UFPB em João Pessoa — Foto: Angélica Gouveia/UFPB

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) adotem imediatamente a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas em todos os processos seletivos. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

A medida amplia a aplicação das cotas para além do ingresso inicial, passando a incluir também modalidades como ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba, com base em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Segundo o MPF, a Constituição garante a política de ações afirmativas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência em todas as formas de acesso ao ensino superior, sem restrições. No ano passado, o órgão já havia recomendado a adoção das cotas nesses processos, medida que foi acatada apenas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou o entendimento da UFPB e do IFPB, que defendiam a aplicação das cotas apenas em seleções como vestibular e Sisu. Para o Judiciário, o preenchimento de vagas remanescentes configura um novo processo seletivo competitivo, e a ausência de cotas nesses casos criaria uma “porta dos fundos”, favorecendo candidatos com maior poder aquisitivo.

A decisão também destaca a atualização da legislação pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou as ações afirmativas até para a pós-graduação, reforçando que o sistema de cotas deve funcionar como um princípio transversal de inclusão.

Com isso, as instituições deverão implementar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos, adaptar editais em andamento e futuros e incluir a reserva de vagas também nas seleções para vagas remanescentes. A medida atinge inclusive normas internas da UFPB que previam seleções sem cotas para o segundo semestre de 2026.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, após prazo de dez dias para adequações administrativas.

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