UFPB aprova auxílio emergencial destinado a estudantes

Resolução aprovada destina auxílio, prioritariamente, a alunos ingressantes nos períodos 2020.2 e 2021.1.

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou, nesta quarta-feira (13), por meio de resolução, a criação do Auxílio Emergencial Temporário a ser concedido a estudantes dos cursos de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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A resolução institui o auxílio e define critérios para sua concessão, sendo que, pela primeira vez, o benefício será destinado, prioritariamente, a alunos ingressantes nos períodos 2020.2 e 2021.1, ou seja, do 1º e 2º períodos. Esses alunos ainda não conseguiram acessar os auxílios gerais da Pró-Reitoria de Apoio e Promoção ao Estudante (Prape).

O auxílio, que será custeado com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), consistirá em prestação pecuniária temporária ao estudante. O objetivo da iniciativa é atenuar os impactos causados pela pandemia de Covid-19 na vida acadêmica desses estudantes ainda não contemplados com auxílios estudantis ou bolsas institucionais.

Caberá à Pró-Reitoria de Apoio e Promoção ao Estudante (Prape) realizar a seleção dos discentes auxiliados e acompanhar a execução financeira e orçamentária do auxílio.

Conforme a resolução, serão contemplados estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFPB; que estejam matriculados em componentes curriculares no período letivo vigente; que não sejam assistidos por auxílio estudantil custeado pelo PNAES/MEC, Auxílio Instrumental, Bolsa Permanência ou bolsa remunerada do Pibic, Pibid, Monitoria e Proext; além de outros requisitos que podem ser apresentados pela Prape em edital, inclusive a título de critérios de desempate.

De acordo com o Pró-reitor Alfredo Rangel, o edital, que será lançado nos próximos dias, prevê três critérios de desempate: ser cotista racial; ter ingressado na UFPB nos períodos letivos 2020.2 e 2021.1; e a matrícula no maior número de disciplinas no período letivo vigente (2021.1).

Redação
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