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DECISÃO

TSE suspende cassação e prefeita na Paraíba poderá reassumir o cargo

Ministra Estela Aranha concedeu liminar que interrompe os efeitos da condenação imposta pelo TRE-PB, incluindo a inelegibilidade e a multa.
Prefeita de Areia, Silvia Cunha Lima — Foto: Reprodução
Prefeita de Areia, Silvia Cunha Lima — Foto: Reprodução

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, na noite desta quarta-feira (28), uma liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o diploma da prefeita reeleita de Areia, Silvia Cunha Lima. Com a medida, a gestora poderá reassumir o comando da Prefeitura enquanto o recurso apresentado por sua defesa aguarda julgamento definitivo. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornalista Gustavo Xavier e confirmada pelo Blog do Wallison Bezerra.

A decisão também suspende temporariamente a inelegibilidade de oito anos e a multa de R$ 53.205,00 aplicadas à prefeita. A defesa solicitou a medida para impedir a execução imediata da condenação até que o TSE analise o recurso especial eleitoral.

A cassação foi determinada pelo TRE-PB em um processo que investigou a distribuição de cestas básicas às vésperas das eleições municipais de 2024. Na ocasião, a Corte reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, apontando o uso de servidores e veículos públicos na distribuição dos alimentos. A decisão também atingiu o vice-prefeito.

Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que existem questões jurídicas relevantes a serem examinadas, especialmente em relação à suficiência das provas para caracterizar a compra de votos e à comprovação de que a candidata participou, tinha conhecimento ou consentiu com as irregularidades investigadas.

A ministra também destacou divergências no julgamento do TRE-PB, que havia rejeitado inicialmente a ação em primeira instância. Além disso, considerou o risco de consequências políticas e administrativas decorrentes do afastamento imediato da prefeita, incluindo a possibilidade de realização de novas eleições antes da análise definitiva do caso.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TRE-PB até o julgamento do recurso pelo TSE. A medida tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre as acusações.

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