Pelo prazo de cinco dias, a desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu, a decisão que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a entregar à Justiça os laudos de todos os exames feitos para saber se ele foi contaminado pelo novo coronavírus.
Conforme o Conjur, a decisão foi tomada para possibilitar que o relator do caso na segunda instância possa analisar os argumentos da União.
“Diante dos fatos e de sua repercussão para ambas as partes, a conclusão que se afigura mais razoável é a dilação do prazo indicado na decisão agravada, medida que, em sede de exame em plantão, é suficiente para garantia de análise do pleito formulado pelo relator designado”, afirma a decisão.
Em primeira instância, a juíza Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido feito pelo jornal o Estado de S. Paulo, determinando que o veículo tenha acesso aos testes de Covid-19 a que o presidente foi submetido. O governo solicitou o arquivamento do processo.