TRE-PB proíbe cerimônia presencial para diplomação

Juízes Eleitorais decidem como farão a diplomação dos eleitos.

Na sessão administrativa desta segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou Resolução que dispõe sobre a expedição dos diplomas relativos às Eleições Municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da infecção COVID-19.

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A Resolução estabelece as formas de realização da cerimônia de diplomação dos eleitos nas Eleições Municipais 2020, que podem ser em solenidade por videoconferência ou com expedição de diploma pela internet, dispensando a cerimônia, diz o art. 2º, no parágrafo 1º, o que fica a critério do Presidente da Junta Eleitoral.

A solenidade de diplomação por videoconferência será precedida de agendamento perante a Assessoria do Pleno (ASPLEN), podendo a solenidade ocorrer entre os dias 16 a 18 de dezembro, reservando-se duas horas para cada solenidade.

Os diplomas serão disponibilizados no formato PDF (Portable Document Format) no site do TRE-PB, através de página específica para emissão e validação de diplomas, a partir da data da diplomação estabelecida pela autoridade competente.

Dos diplomas emitidos pela Internet constará o nome do candidato eleito ou suplente, podendo ser utilizado o nome social, quando este constar no Cadastro Eleitoral; a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; a data da diplomação; e o código de autenticidade gerado pelo Sistema CAND após o registro da diplomação.

Redação
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