TRE mantém sentença que cassou vereadores de Rio Tinto

Relatora determinou o imediato cumprimento da decisão e a recontagem dos votos.

A jurista titular do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Maria Cristina Paiva Santiago, manteve a sentença da 55ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos dos vereadores eleitos pelo Cidadania e os suplentes do partido na cidade de Rio Tinto, no Litoral Norte paraibano. De acordo com a decisão, publicada nesta terça-feira (24.out), a relatora negou seguimento ao recurso interposto pela defesa dos cassados e determinou a imediata recontagem dos votos para a distribuição das vagas na Câmara Municipal aos partidos que alcançarem o quociente eleitoral.

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Foram cassados os mandatos dos vereadores: Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa. No entanto, a decisão proferida pelo juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina não deixa os investigados inelegíveis, podendo eles se candidatarem nas próximas eleições.

O processo foi movido por candidatos do Progressistas, que acusaram a legenda adversária de lançar candidatura feminina considerada laranja para o preenchimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2020, apontando a postulação de Rosélia da Farmácia como “fraudulenta”.

Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Rosélia estava, em 2020, realizando campanha política para outra candidata do seu mesmo partido, inclusive com pedido de voto e participação em eventos da candidata Alsônia da Saúde, além de explicitamente apoiar a mesma.

Redação
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