O Governo da Paraíba autorizou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário para eleitores que precisarem viajar entre municípios do estado para votar nas Eleições 2026. O Decreto nº 48.855 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29).
Para utilizar o benefício, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou o e-Título, documento que permita comprovar sua identidade e o local de votação.
A medida, que já havia sido adotada nas eleições de 2024, foi ampliada neste ano. A gratuidade será válida por 72 horas, das 0h do dia 3 de outubro até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026, abrangendo o período de deslocamento antes e depois da votação.
Segundo o decreto, caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) definir os procedimentos para o ressarcimento das empresas responsáveis pelo transporte coletivo intermunicipal.
A regra entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial.



