A população da Paraíba terá direito a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28).
Segundo Adriano Galdino, a Lei tem como objetivo minimizar possíveis barreiras que impeçam a participação ativa da população no dia da eleição. O parlamentar ressaltou que é fundamental que o poder público proporcione ao cidadão meios para que no dia da eleição ele possa exercer o seu principal direito de cidadania, que é o voto.
Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.
“É uma Lei que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito”, destacou Adriano Galdino.
A gratuidade será oferecida nas 24 horas do dia do pleito. A Lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.