Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinando ao Governo da Paraíba que deixe de pagar pensões a ex-governadores e a viúvas de ex-governadores, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o Estado não exclua as viúvas da folha de pagamento.
As viúvas beneficiadas são Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira. O pagamento das pensões estava previsto no artigo 54, parágrafo 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, que foi declarado inconstitucional pelo STF.
O governador da Paraíba, João Azevêdo, já recorreu ao STF para que a decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro, que chegou a negar o pedido em decisão anterior, mas voltou atrás, seja tornada sem efeito. Incluindo ex-governadores e viúvas, o Estado pagava pensão a 15 pessoas. O acórdão com a decisão final do Supremo foi publicado em 25 de maio deste ano.