O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender os efeitos da resolução da Câmara Municipal de Baía da Traição, no Litoral Norte paraibano, que afastou cautelarmente o presidente da Casa, José Ronaldo Fernandes Chaves (Ronaldo do Mel), por 90 dias. A decisão foi proferida pelo desembargador Wolfram da Cunha Ramos, da 3ª Câmara Cível, ao analisar um Agravo de Instrumento apresentado pelo parlamentar.
Na ação, Ronaldo do Mel questionou a validade da sessão legislativa realizada em 8 de junho deste ano, quando vereadores instauraram uma comissão processual e aprovaram seu afastamento da presidência com base no artigo 20 do Regimento Interno da Câmara.
Ao conceder parcialmente a tutela recursal, o magistrado considerou plausível a tese de que o dispositivo regimental invadiu competência legislativa exclusiva da União ao criar hipótese de afastamento cautelar não prevista no Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina a responsabilização político-administrativa de agentes públicos municipais.
Apesar disso, o desembargador negou o retorno imediato de José Ronaldo ao comando do Legislativo municipal. Isso porque existe uma decisão posterior, proferida em ação de improbidade administrativa pela Vara Única de Rio Tinto, que determinou o afastamento do vereador e da presidência da Câmara pelo mesmo período de 90 dias.
Com a decisão, ficam suspensos apenas os efeitos da resolução da Câmara e do afastamento fundamentado no regimento interno, permanecendo válidas as investigações e os trabalhos da comissão processual instaurada para apurar os fatos, desde que sejam respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Sendo assim, a presidência interina permanece com a vereadora Elida Lima de Oliveira (Elida da Pesca), que em nota reafirmou o respeito incondicional às decisões do Poder Judiciário e reiterou o compromisso em conduzir os trabalhos do Poder Legislativo com transparência, legalidade e estabilidade administrativa.



