TJPB declara inconstitucionalidade de leis na Câmara de Mataraca

Ausência de descrição das atribuições dos cargos em comissão ofende dispositivos.

Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade das leis 243/2007, 115/1999 e 102/1998, todas do município de Mataraca, que dispõem sobre a criação de funções de confiança na Câmara Municipal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público estadual e teve como relator o desembargador João Alves da Silva.

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Alega o MPPB que a criação das funções de confiança nas referidas leis está em desacordo com os preceitos constitucionais por não descreverem as atribuições daqueles cargos por estas criados. Diz ser absolutamente imprescindível que a lei crie e descreva as efetivas atribuições dos cargos de provimento em comissão, para se aquilatar se realmente se amoldam às funções de assessoramento, chefia e direção.

Conforme o relator do processo, a ausência de descrição das atribuições dos cargos em comissão ofende dispositivos da Constituição Estadual.

“A definição das atribuições em lei é fator determinante para a criação do cargo público, mormente para indicação das atribuições de cargo de provimento em comissão, a fim de se pode aferir o exercício – ou não – de atividades de assessoramento, chefia ou direção. Em decorrência, por ausência de descrição das atribuições dos cargos nas normas municipais atacadas, declara-se a inconstitucionalidade da Lei nº 243/2007; da Lei nº 115/1999 e da Lei nº 102/1998 do município de Mataraca”, pontuou o relator.

Redação
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