A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 3ª Vara de Mamanguape, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000897-69.2013.8.15.0231 ajuizada pelo Ministério Público, determinando uma série de medidas a serem adotadas para restauração estrutural do Módulo Esportivo Euzário Pereira da Silva no Município de Mamanguape, sob pena de multa semanal de R$ 500,00, em caso de descumprimento. O relator do processo nº 0000897-69.2013.8.15.0231 foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
Confira, aqui, o acórdão.
O Estado da Paraíba alegou que as medidas impostas esbarram no princípio da reserva do possível, de forma que seu atendimento resta impossibilitado em razão dos limites da programação orçamentária, além de considerar violada a separação dos poderes e inobservada a discricionariedade administrativa.
O relator do processo lembrou que o direito à educação e ao lazer encontra previsão constitucional como direitos sociais fundamentais de segunda dimensão, de titularidade coletiva e caráter positivo, dependentes de forte atuação do Estado brasileiro para sua concretização, com apoio da sociedade e da família.
“A atuação do Poder Judiciário no caso não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de um dos direitos mais fundamentais à nação”, destacou o desembargador José Aurélio, para quem o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que as medidas pleiteadas são necessárias, garantindo ao público-alvo condições mínimas para que o processo educacional e atividades esportivas se desenvolvam satisfatoriamente.