O desembargador Ricardo Vital de Almeida decretou, na décima fase da Operação Calvário, a prisão preventiva de Coriolano Coutinho, um dos investigados, por descumprimento das medidas cautelares, quais sejam, a de não se ausentar da comarca domiciliar sem prévia e expressa autorização do Juízo e de monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 0815216-76.2020.815.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O desembargador também determinou a realização de busca e apreensão estritamente relacionada aos fatos sob investigação.
Confira, aqui, a decisão.
Ricardo Vital delegou poderes ao juiz Adilson Fabrício Gomes Filho para a realização da audiência de custódia de Coriolano Coutinho, que será feita por videoconferência, nesta quarta-feira (9), às 17h, por meio do sistema Zoom, estando a referida autoridade autorizada a praticar todas as providências que reputar necessárias.
De acordo com o Ministério Público, Coriolano Coutinho cruzou os limites da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo e, por repetidas vezes, tem agido de modo a impedir o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica, deixando que o aparelho descarregasse e, assim, permanecesse por várias horas. As duas primeiras violações de zona de comarca domiciliar ocorreram nos dias 08/05/2020 e 11/07/2020, conforme declarações subscritas pela Coordenadoria da Central de Monitoramento por Tornozeleira Eletrônica da Gesipe – Gerência Executiva do Sistema Penitenciário do Estado. A terceira violação de limite de zona ocorreu no dia 26/07/2020.
O Ministério Público relata, ainda, que Coriolano teria infringido não apenas as zonas de inclusão a ele delimitadas, como, também, as determinações acerca da utilização da tornozeleira eletrônica. Conforme os relatórios anexados aos autos, o acusado permitiu o desligamento da tornozeleira eletrônica por mais de 4h no dia 14/03/2020 e, por quase 6h, no dia 17/03/2020.
No tocante a essas violações, Coriolano Coutinho limitou-se a afirmar que o descarregamento da bateria da tornozeleira ocorreu em virtude de problema técnico no equipamento. Para o desembargador Ricardo Vital, tal justificativa não está alicerçada em provas. “Pelo contrário, a arguição defensiva encontra-se totalmente em dissonância dos registros da Central de Monitoração, a qual demonstrou prestar a atenção e o suporte necessários para o perfeito e eficaz funcionamento da tornozeleira eletrônica, bem como do carregador para aquele aparelho”, ressaltou.
Ricardo Vital destacou que restou comprovado o descumprimento injustificado das medidas cautelares, “tendo em vista que Coriolano Coutinho violou, reiteradamente e sem autorização prévia do juízo, os limites da comarca domiciliar e, em outras oportunidades, burlou o serviço estatal de monitoração eletrônica, de forma livre e consciente, deixando o sistema de fiscalização “às cegas”, por várias horas”.
Ele disse que uma vez descumpridas as obrigações impostas, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 282 do Código de Processo Penal, cabe ao relator, responsável pela fiscalização das cautelares, analisar as particularidades do caso e decidir sobre a providência pertinente a ser adotada, como a substituição da medida, imposição de outra em cumulação ou decretação da prisão preventiva. “O dispositivo elenca essas possibilidades ao julgar, sem impor que ele perfaça um caminho gradativo da hipótese mais branda para a mais gravosa”, acentuou. Ele decretou a prisão preventiva por entender necessárias à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e ao asseguramento da aplicação da lei penal.