O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, permitir que o município de Mataraca, no Litoral Norte do Estado, cobre a taxa de localização e funcionamento sobre os aerogeradores das empresas Millennium e Vale dos Ventos.
Durante a sessão da 1ª Câmara Cível, na última terça-feira (25), a procuradora municipal, Fabíola Vilela, argumentou que quando as empresas se instalaram em Mataraca não havia uma taxa específica em razão da produção de energia eólica.
Além disso, a procuradora afirmou que a quantidade de torres é um dos fatores determinantes para os problemas que o município terá, como o impacto sobre a fauna, os ruídos gerados pelas turbinas e outros problemas ambientais, e a taxa é necessária para fazer frente a esses problemas.
A desembargadora relatora, Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti Maranhão, acolheu os argumentos do município para negar provimento ao recurso de apelação das empresas de energia eólica, mantendo válida a cobrança e atualização dos valores.
Em seu voto, a relatora sustentou que a cobrança da taxa é importante para que o município possa converter os valores em bens e serviços em favor da comunidade. Ainda segundo a relatora, as alterações instituídas pela Lei Municipal, relativamente à base de cálculos dos valores atinentes à cobrança da taxa de Licença para Localização e Funcionamento, foram feitas de forma regular, proporcional e razoável.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Miguel de Britto Lyra Filho e José Ricardo Porto, que acrescentou não ser possível manter, como queriam as empresas, os valores simbólicos e defasados que estavam sendo aplicados nos últimos anos.
A decisão do TJPB representa uma vitória para o município de Mataraca e uma potencial mudança para outras regiões que possam vir a cobrar uma taxa semelhante das empresas de energia eólica.