Terminais de autoatendimento são obrigados a dispor de álcool em gel 70%

O descumprimento desta lei caberá as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Os terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, entre outros estabelecimentos comerciais na Paraíba agora são obrigados a dispor de álcool em gel 70% para os clientes. A determinação é imposta pela lei 11.720/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e sancionada pelo governador João Azevedo.

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A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4). O objetivo do uso do álcool em gel 70% é minimizar o contágio e propagação do coronavírus (Covid-19). Felipe Leitão destacou que os terminais de autoatendimento existentes nos bancos, supermercados e lanchonetes são equipamentos usados por várias pessoas.

O descumprimento desta lei caberá as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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