TCE rejeita embargos de Ricardo e julga irregulares contas da PBPrev

Conforme observou o relator, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (9), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-governador Ricardo Coutinho contra acórdão do TCE referente à reprovação das contas do ex-gestor, relativas a 2017.

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Conforme observou o relator, conselheiro Antônio Gomes, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso, ou seja, os pressupostos que apontam omissão, contradição ou obscuridade.

Na mesma sessão, a corte julgou irregulares as contas anuais de 2016 da PBPrev (Paraíba Previdência), sob a responsabilidade do ex-gestor Yuri Simpson Lobato. Foi apontado como principal irregularidade o mau gerenciamento do passivo previdenciário, no montante de R$ 101,3 milhões (déficit orçamentário).

O relator do processo também foi o conselheiro Antônio Gomes, que em seu voto explicou que o passivo previdenciário refere-se ao déficit orçamentário, que engloba o passado, o presente e o futuro, observando que o presente depende dos repasses governamentais. O passado dos valores devidamente recolhidos e o futuro das reservas matemáticas a constituir.

O relatório da auditoria destacou que durante no período da gestão, entre os anos de 2012 e 2016, o gestor não tomou as providências para reduzir o passivo previdenciário do instituto, agravado com transferências irregulares para o Governo, situação advinda do antigo IPEP. Faltou, conforme o relator, um plano de amortização do déficit orçamentário. “O gestor trouxe para si a responsabilidade de gerenciar o passivo da previdência”, frisou.

Redação
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