O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária, por videoconferência, emitiu parecer contrário à prestação de contas do município de Curral de Cima, relativa a 2019, gestão do prefeito Totó Ribeiro (PP). Da decisão cabe recurso.
Conforme o voto do conselheiro Arnóbio Viana, despesas lesivas ao patrimônio público no montante de R$ 60 mil, recursos que foram utilizados para compra e distribuição de alimentos, além de gastos com pessoal acima do limite legal e contratações de serviços prestados sem a devida comprovação do excepcional interesse público.
Totó se defende
A defesa do prefeito Totó disse que vai recorrer da decisão do TCE-PB. Em nota, salientou que demais esclarecimentos serão apresentados em momento oportuno, nas instâncias devidas, visto que, da decisão cabe recurso.
Abaixo, a íntegra da nota do gestor:
Recentemente foram veiculadas notícias distorcidas (Fake News) no sentido de que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba teria “reprovado as contas do prefeito Totó Ribeiro de Curral de Cima por despesas lesivas ao patrimônio público de mais de R$ 2 milhões”.
Essa é uma verdadeira tentativa de confundir a opinião pública. A indicação do valor de R$ 2 milhões não é verdadeira, basta uma leitura do site oficial do TCE-PB para constatar que o valor controvertido é da medida de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
É importante destacar que a quantia em discussão (R$ 60.000,00) foi gasta com a aquisição dos Kits distribuídos na Semana Santa contendo arroz, macarrão e peixe para todas as famílias de Curral de Cima.
Outro ponto que merece destaque é que, apesar das contas terem sido rejeitadas, não foi imputado ao gestor qualquer débito, indicando que não ocorreu dano ou lesão aos cofres públicos.
Ademais, o descumprimento de lei que somaria quase R$ 1 milhão de reais, como falsamente foi dito pela mídia, se refere ao atraso no recolhimento de um parcelamento de dívida que foi herdada do ex-prefeito NADIR FERNANDES DE FARIAS. Isto é, a Prefeitura de Curral de Cima ainda está pagando pela má gestão administrativa do passado.
Registre-se, ainda, que os responsáveis pela propagação de notícias falsas (Fake News) serão acionados judicialmente para responder pelos atos na via criminal e cível.
Por fim, imperioso salientar que demais esclarecimentos serão apresentados em momento oportuno, nas instâncias devidas, uma vez que, da decisão cabe recurso.