TCE-PB referenda cautelar e mantém suspensão de licitação em Mataraca

A decisão deu-se por referendo de medidas cautelares, e rejeição a um Recurso de Reconsideração.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba manteve, na última quinta-feira (13), determinações para que quatro prefeituras – Passagem, Mataraca, Tavares e Princesa Isabel – se abstenham de efetuar pagamentos decorrentes de procedimentos licitatórios com indícios de irregularidades apontados pela Auditoria da Corte. Entre as quais, ausência de pesquisas de preços e de justificativas plausíveis para as contratações.

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A decisão deu-se por referendo de medidas cautelares, e rejeição a um Recurso de Reconsideração, em processos de relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Os autos, no caso, tratam em sua maioria de dispensas de licitação objetivando aquisição de combustíveis, alimentos, material de construção (cimento), e contratação de obras de pavimentação de ruas e de reforma de escolas.

Nas cautelares referendadas nos autos dos processos de Mataraca e Tavares, respectivamente nº11499/20 e nº12381/20, mantêm a suspensão do Pregão Presencial n° 019/2020, e contrato decorrente, destinado à aquisição de material de expediente; e, também, da Dispensa de Licitação nº 013/2020, para compra de cimento de uso em serviços de conservação e recuperação de prédios e órgãos públicos.

Redação
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