Suspensa cobrança de empréstimos consignados a servidores de Mamanguape

A prefeita também sancionou a Lei que suspende a cobrança de juros de mora e multa moratória dos tributos municipais.

A prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, sancionou a Lei Municipal nº 1116/2020 que suspende, em caráter excepcional, os descontos de empréstimos consignados de servidores públicos do município junto às instituições financeiras conveniadas pelo prazo de 120 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

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As parcelas eventualmente suspensas durante esse período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem incidência de qualquer multa ou juros.

A Secretaria de Finanças, juntamente com os setores de recursos humanos e folha de pagamento providenciarão a suspensão e orientarão os servidores quanto a excepcionalidade e temporariedade da medida. Os servidores não serão isentados do pagamento, mas terão um elastecimento do prazo para o pagamento das obrigações contraídas junto às instituições financeiras.

Suspensão de juros dos impostos municipais

A prefeita também sancionou a Lei Municipal nº 1114/2020 que suspende a cobrança de juros de mora e multa moratória dos tributos municipais vencidos a partir da decretação do estado de emergência. A Lei prorroga o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem a incidência de juros e multa, nos termos abaixo especificados:

Período de Apuração Vencimento Original Novo Vencimento
abril de 2020 30 de abril de 2020 30 de outubro de 2020
maio de 2020 30 de maio de 2020 30 de novembro de 2020
junho de 2020 30 de junho de 2020 30 de dezembro de 2020

Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro deste ano, poderá ser pago em cota única, com desconto previsto na legislação municipal, até o dia 31 de outubro; em cota única, sem desconto, até o dia 30 de novembro; e parcelado em até duas vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de outubro, e a segunda parcela com vencimento no último dia útil do mês de novembro.

A publicação também prorroga por 90 dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município de Mamanguape e os alvarás de funcionamento, cujas validades se encerram nos meses de abril, maio e junho. A prefeitura adiou ainda o pagamento das taxas das feiras livres e do matadouro referente aos feirantes e marchantes, até o dia 30 de junho.

Redação
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