O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da União e sustou os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, frisou o ministro.
Conforme o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.
A AGU (Advocacia-Geral da União) havia alegado que a exigência de CPF regular para recebimento de benefícios sociais tem previsão legal, é regra do sistema financeiro e evita fraudes. O governo também alegou que precisaria mudar o sistema de pagamentos, o que causaria atrasos na distribuição do benefício.