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STF suspende uso do Censo de 2022 para distribuição do FPM

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF – Foto: Reprodução/STF

O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas.

Com essa fundamentação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (23), em liminar, uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018.

No ano passado, o TCU determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, ainda não concluído. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contestaram a normativa no STF.

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