A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras condutas.
A medida confirma decisão do ministro Flávio Dino, proferida em março deste ano, que considerou que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício previdenciário para magistrados punidos disciplinarmente. Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória acabava beneficiando juízes condenados, que continuavam recebendo vencimentos após a punição.
Pelo novo entendimento, após a aplicação da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com ação no STF para que a Corte analise a perda definitiva do cargo do magistrado.
Na sessão desta terça, os ministros rejeitaram, por unanimidade, recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a competência do Supremo e da AGU para conduzir o procedimento, além de apontar possível enfraquecimento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória, punição considerada até então a mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).



