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PUNIÇÕES

STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

Decisão abre caminho para perda do cargo de juízes condenados por faltas graves, como venda de sentenças e assédio.
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras condutas.

A medida confirma decisão do ministro Flávio Dino, proferida em março deste ano, que considerou que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício previdenciário para magistrados punidos disciplinarmente. Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória acabava beneficiando juízes condenados, que continuavam recebendo vencimentos após a punição.

Pelo novo entendimento, após a aplicação da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com ação no STF para que a Corte analise a perda definitiva do cargo do magistrado.

Na sessão desta terça, os ministros rejeitaram, por unanimidade, recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a competência do Supremo e da AGU para conduzir o procedimento, além de apontar possível enfraquecimento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória, punição considerada até então a mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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