Exceto em situações de flagrante violação à Constituição ou à legislação infraconstitucional, não cabe ao Judiciário o controle da destinação de recursos do orçamento feita pelo Legislativo. Assim, com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou liminar e validou nesta quinta-feira (3) o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões aprovado pelo Congresso Nacional.
O veredicto já começou a repercutir no Congresso. O Novo, autor da ação, disse, por meio de nota, lamentar a decisão do STF. Segundo o partido, o posicionamento da Corte “concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia. Mesmo com o voto favorável do relator à ação do Novo, justificando pela falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade, o plenário decidiu pelo aumento bilionário do Fundão”.
A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.
Entre as conclusões, o Tribunal entendeu que é papel do Legislativo coordenar a legislação orçamentária. E, embora o STF possa atuar no controle dessas normas, a Corte deve respeitar as opções legislativas, sob pena de ferir o princípio da separação de Poderes.