Sindicato comunica às escolas privadas sobre exigência do passaporte

Comprovante vacinal também foi recomendado ao IFPB e deve ser cobrado dos alunos e trabalhadores da educação.

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram, nesta sexta-feira (28), que o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba comunique, imediatamente, a todas as escolas filiadas sediadas em João Pessoa, que exijam de alunos e trabalhadores da educação a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19, para acesso às atividades presenciais.

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A recomendação abrange todos os alunos, crianças e adolescentes, que já estão contemplados pela agenda de vacinação do Ministério Saúde, desde que haja disponibilidade de doses e não exista contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado. A ausência da vacina contra a Covid impossibilitará a participação presencial do estudante nas atividades escolares.

A recomendação ressalta que deve ser assegurado o acesso ao ensino remoto para os estudantes não vacinados porque, “em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”.

Conforme o documento, o Sindicato deve comunicar às escolas que também exijam a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19 de todos os trabalhadores em educação, “sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa), salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto”, prescreve o documento.

IFPB também deve exigir comprovante

Recomendação de idêntico teor foi enviada ao reitor do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) para que exija em todos os seus campi a apresentação do comprovante vacinal contra covid-19 de todos os alunos, profissionais de educação, carreiras de apoio, servidores públicos ou terceirizados, sob pena de instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar. A exceção é se houver impossibilidade de vacinação, por contraindicação médica, em laudo devidamente fundamentado, ou a compatibilidade com o trabalho remoto.

Redação
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