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Senado aprova projeto para nova Lei de Segurança

O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto que substitui a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada durante a ditadura militar. O projeto trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a aprovação da legislação “representará um dos mais importantes avanços democráticos dos últimos anos”.

Principais pontos

  • Golpe de Estado: Tentar, com violência ou grave ameaça, depor o governo constituído. Pena de quatro a doze anos de reclusão.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, impedir ou dificultar o exercício dos Poderes. Pena de quatro a oito anos de reclusão.
  • Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de de três a seis anos reclusão e multa.
  • Comunicação enganosa em massa: Promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral. Pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
  • Incitação de crime às Forças Armadas: Incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Pena de três a seis meses de detenção.
  • Atentado ao direito de manifestação: Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos. Pena de um a quatro anos de reclusão.
  • Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de  três a seis anos e multa de reclusão.
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