Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nos finais de semana. O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.
A medida também restringe os cortes nas sextas-feiras, feriados ou nos dias que antecedem os feriados.
A Lei 14.015, de 2020 estabelece, ainda que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento. Além disso, a companhia responsável deverá informar o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço ofertado por ela.
Caso o usuário não receba a notificação prévia, não haverá cobrança sobre a taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.