O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), decretou e sancionou nesta terça-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei complementar sobre a organização da previdência social do Estado da Paraíba, dos planos de custeio e de benefícios do regime próprio de previdência social aos servidores estaduais. A lei já está em vigor, mas só tem efeito após noventa dias da data da publicação.
De acordo com a lei, o servidor público será aposentado de acordo com a idade mínima estabelecida pela Constituição Federal (CF), se aplicando a regra da CF, no que couber, sendo que as regras de tempo de contribuição, cálculo de proventos de aposentadoria e outros requisitos serão disciplinados em lei de iniciativa do Poder Executivo.
Além disso, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que escolha por continuar na atividade terá um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Ainda conforme o texto da lei, as contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, são na ordem de 14% e incide sobre a totalidade da base de contribuição dos servidores estatuários estáveis, estabilizados, aos admitidos entre 5 de outubro e 1983 e 4 de outubro de 1988 e os que ocupam cargos em provimentos efetivo de todos os poderes, além do Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, autarquias e fundações estaduais.
O regime próprio de previdência vai atender, quanto ao servidor, a aposentadoria e quanto ao dependente, a pensão por morte. O auxílio-reclusão atualmente custeado pelo Regime Próprio de Previdência Social passa a ser custeado pelo órgão de vinculação do instituidor.
O estado e os municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo Congresso Nacional e 90 dias, após esta data, para implementar as mudanças.
Da Redação, com informações do G1Paraíba