Ricardo Coutinho, namorada e mais seis viram réus em processo da ‘Calvário’

Ex-procurador-geral e ex-secretário de saúde, além de irmão e cunhada de Ricardo também, foram denunciados.

Amanda Rodrigues e Ricardo Coutinho – Foto: Reprodução

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, tornou réu o ex-governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho, e outras sete pessoas investigadas pela Operação Calvário, após denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Conforme o texto da denúncia, Ricardo é apontado como dono oculto de uma empresa que se tornou dona de 49% do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba (Lifesa).

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A defesa de Ricardo Coutinho disse que “entende que a denúncia do Ministério Público não deveria ter sido recebida por não estar estruturada em elementos mínimos que legitimem a persecução penal. No prazo legal e momento processual oportuno, a defesa irá provar a inocência do ex-governador”, informou em nota.

Além de Ricardo Coutinho, também se tornaram réus por suposta participação no esquema que teria desviado recursos da saúde na Paraíba o irmão de Ricardo, Coriolano Coutinho, e a namorada dele, Amanda Rodrigues. Também são alvos da denúncia o ex-procurador-geral da Paraíba Gilberto Carneiro, o então ex-secretário de saúde Waldson de Souza e os empresários Daniel Gomes, Maurício Rocha Neves e Aluísio Freitas de Almeida Júnior.

Relata o MPPB que os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas. Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Orcrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues.

Em relação ao primeiro denunciado, o MP afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. Diz, ainda, a denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa.

Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP. O MP afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da Orcrim.

Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”. Ele explicou que a denúncia deve ser escudada por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo. “Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”.

Da decisão cabe recurso.

Redação
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